Nota da ADUEMG sobre a decisão do STF sobre as convocações temporárias no Estado de Minas Gerais
Em 25 de maio de 2022 o Supremo Tribunal Federal publicou o Acórdão ADF 915 MG. Desde então, a decisão do STF impactou diretamente a situação das contratações temporárias (convocações) que ocorriam até então na educação pública do Estado de Minas Gerais, seja na rede básica como também no ensino superior.
Na UEMG tal decisão apenas escancarou uma situação precária constantemente denunciada pela nossa seção sindical. Ou seja, contratações em vínculo precário de docentes e funcionários – que deveriam ser a exceção – por anos e que tem se tornado regra, o que gera apenas a precarização e desvalorização de nosso trabalho. Tal ocorrência se manteve a partir de uma lógica neoliberal de enxugamento e diminuição do Estado, com consequências nefastas nos serviços públicos de caráter social, como em nossa universidade. Agora, corremos o risco de prejuízo nas aulas, atividades e serviços que garantam o funcionamento pleno da educação mineira e/ou a sobrecarga de trabalho sobre seus docentes e funcionários.
Contudo, não basta evidenciar uma situação. É necessário resolver imediatamente esse problema, como também estabelecer condições reais e efetivas de valorização da UEMG e de seu corpo docente e de técnicos/analistas. Diante dessa situação que ameaça a nossa universidade e do precedente que a decisão do STF pode abrir nesse período, a ADUEMG reivindica do governo do Estado de Minas Gerais:
A nomeação e posse de todos/os concursados/as que estão trabalhando em vínculo precário na UEMG;
A modificação das leis 15463/05 e 22.257/16, e do Decreto 47.083/16, criando os cargos necessários para o pleno funcionamento dos cursos, dos departamentos e das unidades da UEMG;
Realização de novos concursos públicos para preenchimento em provimento efetivo de docentes e técnico-administrativos;
Reformulação do Plano de Carreira dos e das docentes do ensino superior público de Minas que valorize o trabalho docente e não sua precarização, com a criação do cargo de professor substituto/temporário para atuação em casos de licença médica, licença maternidade, afastamentos para estudos e aposentadoria de efetivos(as), e de abertura de novos cursos até realização de novos concursos da área dos mesmos.
Diretoria Executiva da ADUEMG
Seção sindical do ANDES-SN
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