EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIREÇÃO COLEGIADA DA ADUEMG NAS UNIDADES
A Comissão Eleitoral formada pelo(a)s filiado(a)s Cassio Hideo Diniz Hiro, Roberto C Malcher Kanitz e Sheylazarth Presciliana Ribeiro junto à diretoria executiva da Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais – ADUEMG – Seção Sindical do ANDES SN, no uso de suas atribuições regimentais (Capítulo III, Art. 11 a 16) declara aberto o processo eleitoral para composição da DIRETORIA COLEGIADA da entidade.
Os docentes sindicalizados até o dia 08 de janeiro de 2021 poderão se inscrever para composição de chapa à Diretoria Colegiada, durante o período de 09 de fevereiro a 20 de fevereiro do ano corrente. A chapa deverá ser formada por dois/duas representantes (Titular e suplente), e deverá ser encaminhada a lista nominal de formação com a assinatura do(a)s candidato(a)s componentes. Os registros das chapas deverão ser feitas pelo e-mail: eleicoesdc2021@gmail.com, com título da mensagem “ELEIÇÃO DIRETORIA COLEGIADA 2021”, com cópia para: aduemg1@gmail.com.
Ocorrendo a inscrição de apenas uma chapa, representando determinada Unidade, esta será aclamada em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em até 60 dias da data final das inscrições. Ocorrendo mais de uma chapa inscrita, em cada Unidade, o número de identificação será indicado a partir da ordem de inscrição, após homologação, e divulgadas em até três dias corridos.
A partir da homologação e divulgação das chapas, dar-se-á o período de campanha de 10 dias corridos. As eleições se realizarão através de consulta on-line, organizada pela comissão eleitoral, com apoio da Diretoria Executiva da ADUEMG, pelo período de dois dias a serem definidos. O resultado será anunciado em até três dias após o encerramento das eleições on-line.
A posse da nova Diretoria Colegiada ocorrerá em até 7 dias corridos após o encerramento das eleições dos/das representantes de todas as Unidades inscritas, em horário e local a ser indicado posteriormente, incluindo os/as representantes já eleitos das Unidades de Frutal e Campanha.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021
ANEXOS
Da Direção Colegiada.
Art. 11. Integram a Direção Colegiada:
a) Dois membros da Diretoria Executiva, sendo estes, preferencialmente, o presidente e o Secretário Geral;
b) Os Representantes de Base, sendo estes dois representantes por unidade (titular e suplente), eleitos pelos pares, com direito a um voto;
Art. 12. A Direção Colegiada é o órgão deliberativo intermediário da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, nos limites de sua atribuição.
Art. 13. Compete à Direção Colegiada:
I. Deliberar sobre quaisquer matérias que, por determinação da Assembleia Geral, lhe forem atribuídas;
II. Exercer as Funções de Conselho Fiscal da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN;
III. Examinar e apresentar parecer à Assembleia Geral sobre relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria Executiva;
IV. Deliberar sobre recursos interpostos às decisões da Diretoria Executiva;
V. Convocar a Assembleia Geral, nos termos do Art. 7º;
VI. Deliberar sobre aplicação de penalidades de advertência aos sindicalizados da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, conforme disposto no Art.32, deste Regimento;
VII. Elaborar o seu Regimento e o da Assembleia Geral, submetendo-os à aprovação desta última;
VIII. Criar Comissões e Grupos de Trabalho Permanentes e Temporárias, sendo as Permanentes ad referendum da Assembleia Geral;
IX. Indicar os componentes das Comissões e dos Grupos de Trabalho, ad referendum da Assembleia Geral;
X. Apresentar relatório anual de suas atividades à Assembleia Geral;
XI. Dar posse aos Representantes das Comissões e dos Grupos de Trabalho.
§ 1º Na apreciação dos casos previstos nos incisos II, III e IV, deste artigo, os membros da Diretoria Executiva não terão direito a voto.
§ 2º A Direção Colegiada poderá, a seu critério, nomear uma comissão dentre os seus membros para proferir análise preliminar dos relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria Executiva.
§ 3º No caso da Direção Colegiada optar pela constituição da comissão referida no parágrafo anterior, não a integrarão membros da Diretoria Executiva.
Art. 14. A Direção Colegiada é presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretário Geral da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN. Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente e do Secretário da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, a Direção Colegiada escolherá um Presidente e um Secretario “ad hoc” para a reunião, assim como nos casos em que a Direção Colegiada tenha que deliberar sobre atos dos membros da Diretoria Executiva, sendo que nessas situações, também não devem presidi-la outros membros da Diretoria Executiva.
Da Eleição e Posse da Direção Colegiada
Art.42. Os membros da Direção Colegiada, representantes das Unidades Acadêmicas, ou das Unidades Especiais de Ensino, serão eleitos pelos docentes que integram uma mesma Unidade, sendo a eleição convocada pelo Presidente da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN.
§ 1º Os docentes de cada Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino elegerão seus representantes com direito a voz e voto e, seus respectivos suplentes com direito apenas a voz;
§ 2º Os docentes de cada Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino elegerão seus representantes e seus respectivos suplentes, na proporção de 1 (um) representante para cada trinta docentes, ou fração, que integram uma mesma Unidade.
§ 3º As inscrições de candidatos serão feitas junto à Secretaria da ADUEMG - SEÇÃO SINDICAL ANDES SN, mediante requerimento assinado pelos interessados, titulares e suplentes;
§ 4º Os membros da Direção Colegiada podem participar de quaisquer das Comissões ou Grupos de Trabalho. Art.43. A votação será secreta e dar-se-á junto com a da Diretoria Executiva. Art.44. O mandato dos membros da Diretoria Colegiada será de dois (2) anos
**Regimento da ADUEMG disponível, na íntegra, no sítio: http://www.aduemg.org
Comments