NOTA SOBRE A RESOLUÇÃO QUE DISCIPLINA O REGIME DE ATIVIDADE DOCENTE
Sobre a minuta da SEDECTS que disciplina o REGIME DE ATIVIDADE DOCENTE (RAD)
O objetivo da regulamentação é evitar distorções no RAD e atender ao pedido do Ministério Público (via procuradoria) de esclarecimentos sobre a Carga Horária dos professores e seu registro (ponto em papel, ponto eletrônico, entre outros), bem como casos de acumulação de cargos.
A proposta da SEDECTS tem sido discutida pelas entidades sindicais (ADUEMG, ADUNIMONTES, SINDUEMG) e também pela Reitoria das universidades que encaminharam contribuições ao debate sobre a RAD.
É urgente a implementação desta Resolução considerando que o novo governo (2019) pode interferir no RAD, propondo aumento de Carga Horária de Horas-Aulas, e desconsiderar o tempo destinado à Pesquisa e Extensão (contando somente aquelas atividades com fomento interno/externo) nas universidades.Tal situação já é prática corrente no Rio de Janeiro e em São Paulo.
Anexa à proposta da SEDECTS se encontra uma tabela que detalha todas as atividades descritas no artigo 4º: atividades de ensino (não só sala de aula); atividades de pesquisa com e sem fomento; atividades de extensão com e sem fomento; atividades de gestão e representação como participação em bancas, representação em órgão externos; produção de produtos (livros, revistas, capítulos, publicações em eventos), dentre outras atividades. Todas estas atividades compõem a Carga Horária total do professor.
Sobre o aparente aumento de Carga Horária descrito no art. 12 (8 para 10) cabe informar que todas as atividades de ensino estão incluídas nesta carga horária (coordenação de projetos de ensino, tutoria de alunos, orientação de TCC, aulas em EAD, elaboração de materiais de EAD, orientação de estágio, monitoria, estudos orientados, grupos de estudo e demais correlatos). Ainda foi ponderado junto a SEDECTS que no § 2º deste mesmo artigo, a redução da carga horária para professores orientadores de trabalhos de Mestrado e ou Doutorado deve ser reduzida na proporção de 3 (três) orientandos, considerando a sazonalidade de ingresso de alunos na pós-graduação, o longo período de orientação (24-48 meses) e a quantidade de vagas ofertadas por cada programa. Foram ainda feitas ponderações sobre algumas particularidades de professores que coordenam atividades em laboratórios e empresas juniores, professores em representação sindical e demais situações adversas.
Contamos com a colaboração de todos os filiados e filiadas às entidades sindicais no debate da RAD, na certeza de que juntos construiremos uma proposta que garantirá a qualidade do nosso trabalho.
Saudações sindicais!